Se você é Microempreendedor Individual e sua empresa estava ativa ano passado, é hora de entregar sua Declaração Anual de Faturamento (DASN). Saiba mais sobre a declaração, como fazer e o porquê de fazê-la!
Uma vez por ano, o Microempreendedor Individual, tem a obrigação de fazer uma declaração anual sobre seu faturamento obtido no ano anterior, (esta declaração deve ser enviada mesmo que sua empresa não tenha tido faturamento durante o ano), informando os valores totais das vendas/prestações de serviços que você teve no ano anterior, mesmo que ainda não tenha recebido estes valores e enviá-la para a receita/simples nacional.
Desde o dia 2 de janeiro, já está disponível para gerar o documento e pode fazê-lo sem multa até dia 31/05.
Para não ter “dor de cabeça” siga o passo a passo abaixo:
- Entre no site do Simples Nacional no seu navegador, acesse o link receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/
- Acesse a área “DASN SIMEI”
No menu de opções localizado no canto direito da tela, clique em “DASN SIMEI”; - Entre com seu CNPJ
Informe seu CNPJ e clique em “Continuar”; - Informe os dados da sua declaração
Selecione o ano a que se refere a DASN e clique em “Continuar”; na próxima tela, insira o valor da sua receita bruta anual (valor recebido por vendas ou prestação de serviços) e informe se teve algum colaborador nesse período; em seguida, clique em “Continuar” novamente; - Gere o recibo da Declaração
Na tela aparecerá o resumo da Declaração Anual de Faturamento com os valores dos impostos devidos em cada mês e os DAS que foram pagos. Clique no botão “Transmitir” para gerar o recibo.
Se mesmo depois de tudo isso ainda tiver dúvidas, nos procure, adoraremos te ajudar!
Importante! Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será necessário buscar a ajuda de um profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.
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