O leão centenário

IMPOSTO DE RENDA , CONTEÚDO RESUMIDO E OBJETIVO

A imagem bem humorada retrata a situação dos brasileiros quando chega a época de prestar contas à Receita Federal. A data limite se aproxima, o contribuinte Pessoa Física, tem até às 23h59 do dia 29 de abril, para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022, enquanto a Pessoa Jurídica até 27 de Julho. 

Devem ser recebidas 34 milhões de declarações, número próximo ao registrado em 2021. Apelidado de Leão, o Imposto de Renda Brasileiro está completando 100 anos, existe desde 1922! 

O tributo cobrado pelo Governo Federal é sobre os ganhos de pessoas (IRPF) – Imposto sobre Renda de Pessoas Físicas e empresas (IRPJ) -Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas. O valor é pago de acordo com a renda – quem tem renda menor paga menos, e quem ganha mais, paga imposto maior. 

QUAL O DESTINO ARRECADADO COM O IMPOSTO DE RENDA ? 

No ano de 2021, a arrecadação federal de impostos chegou a R $1,878 trilhão e deste total , R $40 bilhões, vieram do recolhimento do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do período calculado. 

Não existe lei e nem destinação específica para o dinheiro arrecadado pelo Imposto de Renda mas, de modo geral, uma parte desse montante é direcionada aos Estados e Municípios. Também pode acabar financiando áreas como a da saúde e da educação, além de beneficiar políticas públicas, como é o caso de projetos sociais. 

SOBRE A DECLARAÇÃO

De acordo com as informações da Receita, é obrigatório declarar quem: 

*Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite R $28.559,70 ou R $2.196,90 mensais, contando com o 13°. 

 *Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R $40.000,00.

 *Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite R $142.798,50.

* Teve a posse ou a propriedade, até de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite R $300.000,00.

 * Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes.

 * Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

 *Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

PRINCIPAIS NOVIDADES JÁ ANUNCIADAS

– O contribuinte poderá pagar o imposto ou receber a restituição por meio de PIX.

– É obrigatório declarar criptomoedas, Bitcoin, STABLE COINS, NFTs e TOKENS, bem como apurar ganho de capital, sempre que as vendas superarem R $35 mil por mês.

– Quem foi beneficiado pelo Auxílio Emergencial e conseguiu emprego só precisa declarar e pagar o imposto se a soma dos rendimentos tributáveis ultrapassar R $28.559,70. Não será necessário devolver o benefício, como no ano passado. 

– Não há limite para as deduções de despesas médicas, de hospitalização e de planos de saúde, com comprovação através de nota fiscal ou – Declaração de Serviços Médicos ou de Saúde . Os testes de COVID , desde que tenham sido feitos em laboratório, podem ser deduzidos, como despesa médica. 

– Gastos com saúde é possível deduzir no máximo R$3.561,50. 

– O declarante além de inserir nome, CPF e data de nascimento de dependentes e alimentandos, em campos novos, terá ainda que informar se o dependente em questão mora ou não com ele. Telefone e e-mail, constam como opcionais no formulário.

–  É obrigatória a informação do RENAVAM ( Registro Nacional de Veículos Automotores) e alerta específico sobre o registro de embarcações e aeronaves. 

–  A declaração pré -preenchida, funcionalidade recente, agiliza o procedimento e diminui as chances de erros pois nela há várias informações de anos anteriores, importadas automaticamente. 

– Contribuintes podem acessar o sistema de declaração de IR usando a conta “gov.br”. Nos níveis prata e ouro o usuário faz a autenticação “ on-line “ de seus dados. 

DIFERENÇA ENTRE A DECLARAÇÃO SIMPLES E COMPLETA 

Na declaração simples, a Receita Federal vai utilizar o desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis declarados no limite de R$16.754,34. Já na declaração completa o desconto pode ser menor que 20%, isso depende dos gastos dedutíveis ( despesas com educação, médicas, dependentes e outras. 

Fique atento : quem opta pela modalidade do Microempreendedor individual (MEI) precisa declarar o IR. Na declaração para pessoas jurídicas, o envio do formulário é até  às 23h59 do dia 31 de maio de 2022. 

BUSQUE INFORMAÇÕES EM SITES OFICIAIS

Você encontra todas as respostas para suas perguntas sobre o Imposto de Renda 2022, assim como o acesso ao programa em www.gov.br/receitafederal/pt-br 

Nos dispositivos móveis – tablets e smartphones – é preciso baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, via loja de apps.

RESTITUIÇÃO IR

O primeiro lote de restituição será pago em 31 de maio e recebem as pessoas que têm prioridade legal, idosos acima de 60 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental, moléstia grave e professores cuja maior fonte de renda seja o magistério. Após o grupo prioritário, as restituições são pagas de acordo com a data de envio da declaração. O segundo lote, será pago dia 30 de junho; o terceiro em 29 de julho; o quarto em 31 de agosto e o último em 30 de setembro.

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Referências : gov.br | servicos.receita.fazenda.gov.br | istoedinheiro.com.br | jornalcontabil.com.br | infomoney.com.br

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